COMO USAR A GARANTIA
Por que é
preciso pagar uma parcela de seguro todo mês?
É uma
garantia tanto para comprador como para o banco. Em caso de morte ou invalidez
permanente do mutuário, a dívida será paga pelo seguro.
Em caso de
morte de um dos participantes da composição de renda, como fica a cobertura do
seguro?
O seguro
vai quitar a parte da dívida na mesma proporção da participação da renda do
mutuário falecido ou declarado inválido. O restante da dívida continua até o
pagamento total do saldo devedor.
O seguro
cobre mais alguma coisa?
Sim, a
cobertura se estende também a danos físicos ocorridos no imóvel em decorrência
de causa externa (chuva, enchente, queda de árvore).
É livre a
escolha da seguradora?
Em parte.
A escolha tem de ser feita entre duas apólices a ser oferecidas pelo banco. É
possível trocar de seguradora no decorrer do contrato, desde que de acordo com
as normas do setor.
E quem
compra imóvel na planta também tem seguro?
Sim, desde
que a construtora ou a incorporadora contrate uma apólice que indeniza danos a
terceiros na fase de construção e também danos físicos. Se o contrato com
a incorporadora for firmado dentro do SFI, o seguro de morte é legalmente
obrigatório.
Como o
seguro deve ser acionado em caso de sinistro?
Cabe ao
banco que concedeu o empréstimo fazer o contato com a seguradora tão logo seja
comunicado da ocorrência de morte, invalidez ou danos ao imóvel.
Em caso de
dano físico ao imóvel, o mutuário pode fazer os reparos e pedir a devolução do
dinheiro à seguradora?
Não. O
mutuário deve comunicar a ocorrência imediatamente ao banco para que a
seguradora seja acionada. Nesse caso, será feita uma análise do dano e pesquisa
de orçamento pelos técnicos.
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