terça-feira, 26 de março de 2019

SEGURO BÁSICO RESIDENCIAL CONTRA INCÊNDIO, COMO FUNCIONA?

LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991. que dispõe sobre as locações dos imoveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, no que diz respeito ao seguro contra incendio, na seção IV,Artigo 22 - O locador é obrigado a:...VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;.....



Especificamente com relação ao seguro contra incêndio, a grande maioria das imobiliárias inclui a clausula que transfere ao locatário as taxas de contratação dessa garantia, que na maioria dos casos passa despercebido.

Na grande maioria das vezes, após a assinatura do contrato e entrega de chaves, a contratação desse seguro cai no esquecimento, tanto por parte do locador, quanto por parte do locatário, porém os riscos pela sua não contratação são grandes, e maiores ainda se comparados ao seu custo.

Normalmente a clausula que transfere a obrigação da contratação do seguro contra incêndio, estipula o valor de 100 vezes o valor do aluguel, mas como se chega a esse valor? Se contratada a cobertura com relação ao valor do aluguel estaremos fazendo essa contratação de forma correta? 

O seguro contra incêndio para imoveis, visa cobrir os prejuízos causados por incêndio que qualquer natureza, ou seja, exatamente o custo de reconstrução do imóvel.

O custo de reconstrução do imóvel, nada tem a ver com o seu valor comercial, já que o valor comercial, compreende o conjunto como um todo, englobando área do terreno ocupado, localização do imóvel, facilidade de acesso, entre tantas outras vantagens e desvantagens que contribuem para a composição do valor comercial do imóvel, que faz com que tenhamos um valor médio de metro quadrado por região.

Nos casos de incêndio, a única perda que incide sobre o imóvel, é a sua reconstrução, considerando-se os custos de material e mão de obra, já que o incêndio não causará prejuízos quanto à localização, terreno entre outros.


Um outro prejuízo que causa ao proprietário do imóvel ou ainda ao seu ocupante, é a perda de aluguel, já que em função do incêndio, o imóvel ficará inabitado, consequentemente, sem condições de gerir a renda esperada ao locador e obrigando o locatário a procurar outro local para habitar, e assumindo assim dois aluguéis, um ao locador do imóvel sinistrado (até a efetiva reparação prejuízo causado) e outro para poder habitar um novo imóvel. 

Para evitar o prejuízo da perda de aluguel, pode ser contratada junto a cobertura de incêndio, a cobertura de perda/pagamento de aluguel, sendo essa com base no valor do aluguel vigente à época da contratação e pelo período que pode variar de 06 a 12 meses, como assim definir o estipulante do seguro.

O seguro contra incêndio para imóveis locados, deve ainda contar com cláusula beneficiária ao proprietário legal do imóvel, sendo assim, qualquer indenização de danos causados ao imóvel em função de sinistro coberto, será paga diretamente ao beneficiário indicado na apólice.

A contratação do seguro contra incêndio é muito simples e geralmente custa pouco, salvo se forem incluídas coberturas além das especificadas anteriormente, além de inclusão do conteúdo do imóvel, mas que não são coberturas para garantias contratuais.

O ideal, sempre, é contar com um corretor de seguros especializado para a contratação das coberturas corretas para cada contrato de locação, já que uma vez mal feito o seguro, além de custar mais caro que o necessário para cumprimento de cláusula contratual, pode gerar transtornos irreparáveis na ocorrência de sinistro.

Consulte sempre um corretor de seguros especializado, e peça orientação para a contratação do seguro e fique em dia com seu contrato de aluguel e evite transtornos futuros.

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