Que relação existe entre o Fundo de Garantia
e a compra da casa própria?
O
Fundo de Garantia é formado com o recolhimento feito a cada mês pelo patrão em
uma conta em nome do empregado, a chamada conta vinculada. A contribuição
equivale a 8% do salário e serve à formação de uma reserva destinada a dar
segurança ao participante e sua família em casos de demissão sem justa causa,
aposentadoria, morte ou invalidez permanente. Como a compra de moradia também
tem esse aspecto de garantia, o dinheiro do Fundo foi liberado para pagar a
casa própria.
Como o mutuário pode usar o dinheiro do Fundo de Garantia na
compra da casa própria pelo SFH?
O
comprador de imóvel pode usar os recursos de seu FGTS de várias formas: para
pagamento da entrada, abatimento da prestação mensal, amortização do saldo
devedor ou liquidação da dívida.
É possível usar o dinheiro do FGTS para o pagamento à vista do
imóvel?
Sim,
desde que o saldo do Fundo ou complementado por uma reserva própria seja
suficiente para o pagamento do valor de uma só vez. Nesse caso, não haverá
nenhum financiamento, apenas o repasse dos recursos do fundo, feito pelo banco,
ao vendedor do imóvel.
Quais as principais condições para o uso do FGTS?
É
preciso ser optante do Fundo de Garantia há pelo menos três anos e o imóvel
deve ser para uso próprio, situado na cidade em que o comprador trabalha. A
exceção a essa regra é quando se reside há mais de um ano no local onde se
pretende comprar o imóvel. Outra condição para o uso do FGTS é que o comprador
não seja proprietário imóvel na localidade, ainda que não seja financiado.
Como o dinheiro do Fundo é usado para pagar as prestações do
financiamento do SFH?
É
possível usar os recursos depositados no Fundo para pagar até 80% do valor da
prestação. Cada resgate deve equivaler ao abatimento de 12 prestações, sendo
que somente três delas podem estar em atraso.
E quais as condições para o pagamento do saldo devedor?
Para
a liquidação do saldo, o mutuário não pode ter usado o dinheiro do Fundo nesse
financiamento nos últimos dois anos, seja para reduzir a prestação ou o próprio
saldo devedor. É possível usar também para a amortização da dívida, o que pode
levar à redução do valor da prestação ou do número de prestações restantes.
Há outras exigências em relação ao imóvel para o uso do Fundo?
Sim,
é preciso que ele seja urbano, destinado ao uso residencial e registrado no
Cartório de Registro Imobiliário. O valor desse registro tem como limite R$ 750
mil no Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Nos demais
Estados do País, o valor máximo do imóvel é R$ 650 mil.
Quais as restrições para o uso do FGTS na compra do imóvel?
A
utilização do FGTS é permitida apenas se o imóvel comprado com financiamento
pelas condições do SFH for para a moradia do próprio mutuário. O uso do
dinheiro do fundo é proibido se o imóvel for destinado à moradia de familiares,
dependentes ou terceiros e, ainda, se comercial ou rural. É permitida a
utilização do FGTS também para a compra de terreno.
O dinheiro do FGTS pode ser usado na compra de imóvel financiado
por qualquer sistema?
Não.
Somente quando os contratos forem assinados pelo Sistema Financeiro da
Habitação ou concedidos por programas sociais destinados à moradia própria do
trabalhador, dos governos municipal, estadual e federal.
Quais são esses programas?
Minha
Casa Minha Vida
Carta
de Crédito Individual ou Associativo
Pró-Moradia
Apoio
à Produção
O que eles apresentam em comum?
Todos
são destinados aos compradores de baixa ou média renda.
O que é o Minha Casa, Minha Vida?
O Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) criado em 2009 tem por objetivo
subsidiar a aquisição da casa própria para famílias de baixa renda. Para
participar do Programa, os interessados deverão estar enquadrados nas faixas de
renda definidas pelo Governo Federal, desde que não possuam casa própria ou
financiamento em qualquer unidade da federação, ou tenham sido beneficiados
antes por outro subsídio de natureza habitacional do Governo Federal. A
seleção dos beneficiários é de responsabilidade das prefeituras.
Há outras condições para o Minha Casa Minha Vida?
O
comprador pode usar o dinheiro do Fundo de Garantia, o pagamento da entrada é
facilitado com parcelas que vão caindo ao longo do tempo com isenção ou redução
dos custos com seguro e despesas com cartório. Há cobertura de parte do
pagamento das prestações em casos de desemprego, redução de renda, morte e
invalidez permanente do mutuário.
O que é a carta de crédito?
É
outra modalidade de financiamento que, como o programa MCMV, oferece condições
que facilitam a compra de imóvel ou terreno pelas famílias de baixa renda. O
dinheiro para o crédito tem origem no FGTS. A carta pode ser concedida
individualmente a um comprador – carta de crédito individual – ou a um grupo de
pessoas, reunidas em um condomínio, cooperativa, sindicato etc. (associativo).
O programa beneficia o comprador com renda mensal familiar de até R$ 4.300 ou,
ainda, de até R$ 5.400, para quem mora em cidades com mais de 250 mil
habitantes. O mutuário com renda até R$ 3.275 pode usar o FGTS para
complementar o pagamento.
A quem é destinado o Pró-Moradia?
É
a modalidade de crédito para a compra de moradia pela população em situação de
vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal preponderante de até
três salários mínimos.