terça-feira, 14 de março de 2023

Cartílha do Crédito Imobiliário: COMO USAR O FUNDO DE GARANTIA

 

Que relação existe entre o Fundo de Garantia e a compra da casa própria?

O Fundo de Garantia é formado com o recolhimento feito a cada mês pelo patrão em uma conta em nome do empregado, a chamada conta vinculada. A contribuição equivale a 8% do salário e serve à formação de uma reserva destinada a dar segurança ao participante e sua família em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, morte ou invalidez permanente. Como a compra de moradia também tem esse aspecto de garantia, o dinheiro do Fundo foi liberado para pagar a casa própria.



Como o mutuário pode usar o dinheiro do Fundo de Garantia na compra da casa própria pelo SFH?

O comprador de imóvel pode usar os recursos de seu FGTS de várias formas: para pagamento da entrada, abatimento da prestação mensal, amortização do saldo devedor ou liquidação da dívida. 

É possível usar o dinheiro do FGTS para o pagamento à vista do imóvel?

Sim, desde que o saldo do Fundo ou complementado por uma reserva própria   seja suficiente para o pagamento do valor de uma só vez. Nesse caso, não haverá nenhum financiamento, apenas o repasse dos recursos do fundo, feito pelo banco, ao vendedor do imóvel.

Quais as principais condições para o uso do FGTS?

É preciso ser optante do Fundo de Garantia há pelo menos três anos e o imóvel deve ser para uso próprio, situado na cidade em que o comprador trabalha. A exceção a essa regra é quando se reside há mais de um ano no local onde se pretende comprar o imóvel. Outra condição para o uso do FGTS é que o comprador não seja proprietário imóvel na localidade, ainda que não seja financiado.

Como o dinheiro do Fundo é usado para pagar as prestações do financiamento do SFH?

É possível usar os recursos depositados no Fundo para pagar até 80% do valor da prestação. Cada resgate deve equivaler ao abatimento de 12 prestações, sendo que somente três delas podem estar em atraso.

E quais as condições para o pagamento do saldo devedor?

Para a liquidação do saldo, o mutuário não pode ter usado o dinheiro do Fundo nesse financiamento nos últimos dois anos, seja para reduzir a prestação ou o próprio saldo devedor. É possível usar também para a amortização da dívida, o que pode levar à redução do valor da prestação ou do número de prestações restantes.

Há outras exigências em relação ao imóvel para o uso do Fundo?

Sim, é preciso que ele seja urbano, destinado ao uso residencial e registrado no Cartório de Registro Imobiliário. O valor desse registro tem como limite R$ 750 mil no Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Nos demais Estados do País, o valor máximo do imóvel é R$ 650 mil. 

Quais as restrições para o uso do FGTS na compra do imóvel?

A utilização do FGTS é permitida apenas se o imóvel comprado com financiamento pelas condições do SFH for para a moradia do próprio mutuário. O uso do dinheiro do fundo é proibido se o imóvel for destinado à moradia de familiares, dependentes ou terceiros e, ainda, se comercial ou rural. É permitida a utilização do FGTS também para a compra de terreno.

O dinheiro do FGTS pode ser usado na compra de imóvel financiado por qualquer sistema?

Não. Somente quando os contratos forem assinados pelo Sistema Financeiro da Habitação ou concedidos por programas sociais destinados à moradia própria do trabalhador, dos governos municipal, estadual e federal. 

Quais são esses programas?

Minha Casa Minha Vida

Carta de Crédito Individual ou Associativo

Pró-Moradia

Apoio à Produção

O que eles apresentam em comum?

Todos são destinados aos compradores de baixa ou média renda.

O que é o Minha Casa, Minha Vida?

   O Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) criado em 2009 tem por objetivo subsidiar a aquisição da casa própria para famílias de baixa renda. Para participar do Programa, os interessados deverão estar enquadrados nas faixas de renda definidas pelo Governo Federal, desde que não possuam casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação, ou tenham sido beneficiados antes por outro subsídio de natureza habitacional do Governo Federal.  A seleção dos beneficiários é de responsabilidade das prefeituras. 

Há outras condições para o Minha Casa Minha Vida?

O comprador pode usar o dinheiro do Fundo de Garantia, o pagamento da entrada é facilitado com parcelas que vão caindo ao longo do tempo com isenção ou redução dos custos com seguro e despesas com cartório. Há cobertura de parte do pagamento das prestações em casos de desemprego, redução de renda, morte e invalidez permanente do mutuário. 

O que é a carta de crédito?

É outra modalidade de financiamento que, como o programa MCMV, oferece condições que facilitam a compra de imóvel ou terreno pelas famílias de baixa renda. O dinheiro para o crédito tem origem no FGTS. A carta pode ser concedida individualmente a um comprador – carta de crédito individual – ou a um grupo de pessoas, reunidas em um condomínio, cooperativa, sindicato etc. (associativo). O programa beneficia o comprador com renda mensal familiar de até R$ 4.300 ou, ainda, de até R$ 5.400, para quem mora em cidades com mais de 250 mil habitantes. O mutuário com renda até R$ 3.275 pode usar o FGTS para complementar o pagamento.

A quem é destinado o Pró-Moradia?

É a modalidade de crédito para a compra de moradia pela população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal preponderante de até três salários mínimos.

 Fonte: https://www.abecip.org.br/