sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

IGPM de DEZEMBRO 2022 ficou em 5,90%

 Todo mês divulgamos o IGPM (índice utilizado para reajustar os aluguéis) mas você sabe o que significa essa sigla?

📈IGPM é a sigla de “Índice Geral de Preços do Mercado” e atua como um indicador da economia. Ele é calculado todos os meses pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável também pela divulgação dos resultados.
De forma simples, ele serve para que os diversos setores da economia possam fazer os reajustes necessários para manter o seu funcionamento.
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📝Como ele é calculado?
O cálculo considera a variação dos preços das matérias-primas utilizadas nos ramos agrícola, industrial, da construção civil, de serviços e do comércio varejista.
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💸E finalmente, quais são os impactos desse índice no preço dos aluguéis?
Por ser considerado um índice baseado nos setores econômicos, o IGPM costuma ser indicado no contrato como base para o reajuste dos aluguéis e, quando não há indicação, ele é aplicado por ser o mais usual.
Assim, todos os anos, na data de aniversário do contrato, é preciso pesquisar o IGPM acumulado para calcular o novo valor do aluguel.

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

O LOCADOR pode ficar com uma cópia das chaves da casa que me alugou? É legal?

 

Dantas Rodrigues: A legislação atualmente em vigor em matéria de Locação urbana não responde diretamente à presente questão. No entanto podemos encontrar a resposta por confronto das obrigações do LOCADOR com os direitos do LOCATÁRIO aquando da celebração de um contrato de locação.



Se o segundo tem o direito a fruir e utilizar a habitação na plenitude do fim a que a mesma se destina, o primeiro tem a obrigação de assegurar àquele o gozo da mesma para o referido fim, nos termos da alínea a) do artigo 1031.º do Código Civil, não podendo perturbar esse gozo, sem descurar que ao locatário  são reconhecidos os direitos constitucionalmente previstos de reserva da intimidade da vida privada e familiar e à inviolabilidade do domicílio, previstos, respetivamente, nos artigos 26.º e 34.º CRP.


Assim sendo, o LOCADOR não deverá ter uma cópia da chave da casa que aluga e caso a tenha, não a poderá utilizar sem a autorização do locatário, ainda que pretenda realizar reparações urgentes no imóvel locado ou verificar o estado de conservação do mesmo, sob pena de incorrer em responsabilidade criminal e a sua conduta configurar fundamento bastante de resolução contratual pelo locatário.


Fonte: Ekonomista

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Terceira Turma afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade de um imóvel doado há cerca de 20 anos, o qual, com o passar do tempo, começou a trazer mais problemas do que benefícios aos donatários. Buscando uma interpretação alinhada com a finalidade da legislação, o colegiado entendeu que o levantamento do gravame do bem doado melhor atenderia à vontade dos doadores que o instituíram.

Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade que incidiam sobre imóvel rural recebido como doação dos pais de um deles.

Os donatários afirmaram que a administração do imóvel se tornou inviável devido a uma série de fatores, como problemas de saúde, furto de gado, prejuízos econômicos e o fato de parte do terreno ser reserva florestal.



Instâncias ordinárias não viram motivo para flexibilizar a lei

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, sob o argumento de que não foram verificadas situações excepcionais que justificassem a flexibilização das normas legais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão. No recurso ao STJ, foi requerida a revogação dos gravames ou a autorização para transferi-los a outros bens.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, apesar de a doação ter sido feita sob o antigo Código Civil e de haver diferenças em relação às normas atuais, ambos os regramentos permitem a desconstituição das restrições em casos excepcionais.

O ministro destacou que a doação entre pai e filho é um adiantamento de legítima, o que permite a análise do caso concreto com o objetivo de se verificar a eventual existência de justa causa para o levantamento dos gravames.

Ele observou que os contextos fáticos atual e histórico dos envolvidos devem ser considerados na decisão quanto a haver ou não essa justa causa, e que os dispositivos de proteção da pessoa idosa, apontados pelos recorrentes, são normas fundamentais que devem ter uma interpretação em conjunto com as demais regras, sob a ótica dos critérios jurisprudencialmente desenvolvidos.

Para Villas Bôas Cueva, a justa causa como critério de cancelamento de cláusulas restritivas, deve ser entendida como uma formulação jurisprudencial, uma interpretação sistemática e valorativa da matéria.

Critérios jurisprudenciais do STJ foram preenchidos

De acordo com o ministro, o caso preenche os critérios adotados pela jurisprudência do STJ para o levantamento dos gravames – entre eles, o falecimento dos doadores, a inexistência do risco de dilapidação do patrimônio dos donatários ou de seus herdeiros, e o atendimento ao interesse das próprias pessoas em proteção das quais foram estabelecidas as cláusulas restritivas.

O relator comentou que os herdeiros dos atuais proprietários do imóvel concordam com a medida. Além disso, assinalou que, após o falecimento dos donatários, "essas cláusulas já deixariam de ter eficácia, e o bem poderia ser, de qualquer forma, vendido pelos herdeiros".

Ao admitir o cancelamento dos gravames, o relator concluiu que não há prejuízos em se permitir a venda do imóvel quando os donatários ainda estão vivos, pois são pessoas idosas e doentes, e a medida poderá lhes proporcionar uma existência com mais dignidade.

Leia o acórdão no REsp 2.022.860.

fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/06122022-Terceira-Turma-afasta-inalienabilidade-que-causava-mais-prejuizo-do-que-beneficio-aos-donatarios-de-imovel.aspx

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

IGPM DE NOVEMBRO 2022 FICOU EM 6,52%

 

✔️Todo mês divulgamos o IGPM (índice utilizado para reajustar os aluguéis) mas você sabe o que significa essa sigla?
📈IGPM é a sigla de “Índice Geral de Preços do Mercado” e atua como um indicador da economia. Ele é calculado todos os meses pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável também pela divulgação dos resultados.
De forma simples, ele serve para que os diversos setores da economia possam fazer os reajustes necessários para manter o seu funcionamento.



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📝Como ele é calculado?
O cálculo considera a variação dos preços das matérias-primas utilizadas nos ramos agrícola, industrial, da construção civil, de serviços e do comércio varejista.
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💸E finalmente, quais são os impactos desse índice no preço dos aluguéis?
Por ser considerado um índice baseado nos setores econômicos, o IGPM costuma ser indicado no contrato como base para o reajuste dos aluguéis e, quando não há indicação, ele é aplicado por ser o mais usual.
Assim, todos os anos, na data de aniversário do contrato, é preciso pesquisar o IGPM acumulado para calcular o novo valor do aluguel.

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

A função social da propriedade e as diretrizes urbanísticas. Função social da propriedade agrária e seus desdobramentos.

 Função social da propriedade rural


Artigo 186 da Constituição Federal prevê requisitos, em conjunto com a

Lei n. 8629/1993, para que a propriedade rural cumpra as exigências atinentes à função

social. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I Aproveitamento racional e adequado.

II Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

III Observância das disposições que regulam as relações de trabalho.

IV Exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.



Reforma agrária

STJ Desapropriação para fins de reforma agrária:

“A finalidade buscada pelas normas constitucionais, assim como as de direito agrário, é o incentivo à

produtividade da terra, que termina alcançando a função social de proteção aos agricultores” (REsp

1.040.296/ES ).

O proprietário leniente com suas terras perderá a titularidade para que a coletividade tenha seu interesse defendido pelo Estado.

Artigos 184 e 185 da CF

Política agrícola e fundiária e à reforma agrária.

Destinação de imóveis rurais, não sendo passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

• A pequena e média propriedade, quando o titular não tiver outro imóvel, assim como a propriedade comprovadamente produtiva.

• Vedação à penhora de pequena propriedade familiar rural por dívidas da própria atividade de produção.

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

• Prévia e justa indenização: maior das controvérsias. Laudos de avaliação e cálculos são necessários. O processo de reforma agrária, em uma sociedade estruturada em bases democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos de violação possessória, ainda que se cuide de imóveis alegadamente improdutivos, notadamente porque a Constituição da República, ao amparar o proprietário com a cláusula de garantia do direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII), proclama que "ninguém será privado (...) de seus bens, sem o devido processo legal" (art. 5º, LIV). O respeito à lei e à autoridade da Constituição da República representa condição indispensável e necessária ao exercício da liberdade e à prática responsável da cidadania, nada podendo legitimar a ruptura da ordem jurídica, quer por atuação de movimentos sociais (qualquer que seja o perfil ideológico que ostentem), quer por iniciativa do Estado, ainda que se trate da efetivação da reforma agrária, pois, mesmo esta, depende, para viabilizar se constitucionalmente, da necessária observância dos princípios e diretrizes que estruturam o ordenamento positivo nacional.(STF MS 32.752 AgR , Rel. Min, Celso de Mello, j. 16.06.2015

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

IGPM em Outubro de 2022, saiba o que é, e como calcular seu Aluguel

 O IGPM DE OUTUBRO DE 2022 FICOU EM 8,25%, Leia sobre ele e entenda como calcular o reajuste do seu aluguel:

O que é o IGP-M ?

Entenda melhor o que é o índice IGP-M e porque é importante acompanhá-lo

IGP-M é a sigla para Índice Geral de Preços do Mercado. Ou seja, ele se trata de um indicador das variações de preço no Brasil ao longo do ano.

Esse importante indicador foi criado em 1940, e é medido pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE) desde então. O objetivo é oferecer uma alternativa confiável para acompanhar a evolução de valores na economia de maneira geral.

O IGP-M é calculado mensalmente com o movimento do preço desde matérias-primas agrícolas e industriais até produtos e serviços voltados para o consumidor final.

Além de oferecer um panorama macro da economia, também causa interferência em vários setores e, até mesmo, nos seus investimentos.

A seguir, você encontra mais detalhes sobre o funcionamento e importância do IGP-M.

Para que é usado?

O valor do índice IGP-M é usado como base para o reajuste de diversas tarifas e contratos. Alguns exemplos são a energia elétrica e os aluguéis residenciais e comerciais. Isso é possível porque o IGP-M reflete a situação econômica de maneira mais ampla.

Assim, fica muito mais fácil entender porque esse é um indicador tão importante. Ele poderá impactar suas finanças, seja você um investidor ou não. Por exemplo, o IGP-M é usado em reajustes como:

  • Educação;
  • Imóveis;
  • Energia;
  • Seguros;
  • Saúde.

Isso sem contar que existem algumas aplicações associadas aos IGP-M. Portanto, conhecer e acompanhar esse índice é fundamental.

O que é IGP-M Acumulado?

O IGP-M acumulado é um cálculo feito a partir dos valores mensais do IGP-M. Para isso, é utilizada a mesma base de cálculo dos juros compostos. Vamos entender melhor com um exemplo.

Se em Janeiro de 2019 o índice foi de 0,01% e em Fevereiro, 0,88%, basta multiplicar cada taxa da seguinte forma:

1,0001 * 1,0088 = 1.0089

Assim, o IGP-M acumulado até fevereiro de 2019 foi de 0,89%. No Portal do IBRE, é possível acompanhar a evolução do IGP-M mês a mês. Convencionalmente, também é realizado o cálculo do IGP-M acumulado anual, com o objetivo de melhor acompanhar a evolução do índice.

Um dos principais fatores influenciados pelo IGP-M acumulado é o reajuste anual do aluguel.



Importância para o mercado

O IGP-M é um dos principais indexadores, já que sua abrangência é nacional e ele é medido por uma instituição privada confiável. Assim, é considerado um termômetro da economia brasileira.

Embora seja mais conhecido por ditar os ajustes no aluguel, não é só para isso que o IGP-M é utilizado. Ele também tem impacto nos investimentos.

Alguns ativos que sofrem influência do IGP-M são o Tesouro Direto, Crédito Imobiliário (LCI) ou do Agronegócio (LCA). Assim, mesmo que você não tenha uma aplicação atrelada diretamente ao IGP-M, é importante ficar de olho nele.

Como é feito o cálculo?

O IGP-M é calculado através da combinação de três índices distintos. Cada um desses itens têm um peso diferente no cálculo final. Veja:

  1. IPA-M (Índice de Preços ao Produtor Amplo) – 60%: variações dos preços dos produtos industriais e agropecuários nas transações entre empresas.
  2. INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado) – 10%: custos de construções habitacionais nas sete principais capitais do país.
  3. IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor – Mercado) – 30%: variação de preços das principais despesas do consumidor final. Alguns exemplos são: alimentação, transporte, educação, saúde, vestuário, entre outros.

Quanto mais alto o IGP-M, mais altos ficam os preços. Isso é, um IGP-M alto indica alta na inflação no país.

Quem calcula?

Como mencionamos, o índice IGP-M é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma instituição privada. Mais especificamente, pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE).

Criada em 1951, essa é uma unidade da FGV que tem como missão analisar, pesquisar e produzir estatísticas macroeconômicas no Brasil.

Período do cálculo 

O cálculo é realizado mensalmente, mas ele também é apresentado de maneira consolidada em relação aos últimos 12 meses. A coleta de dados é realizada entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual.

Todo esse processo é realizado pela FGV, que realiza uma extensa pesquisa de preços em várias regiões do país. São verificados valores médios em setores como:

  • alimentação;
  • artigos de casa;
  • construção civil;
  • comércio;
  • matéria-prima.
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terça-feira, 16 de agosto de 2022

Você já ouviu falar na MP 1085/21 ?

 

Medida provisória cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos

A norma obriga cartórios a realizarem seus atos em meio eletrônico

O governo federal editou a Medida Provisória 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Com a medida, todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a determinação já existia em lei, mas, por “não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação", não era aplicada.

O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. O novo sistema permitirá a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital.

Fotos Públicas
Cartórios deverão estar interconectados

Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios. O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada.

Recursos
A MP cria um fundo para implementação do sistema, subvencionado pelos donos de cartório e gerenciado pelo CNJ. A Corregedoria Nacional de Justiça estabelecerá cotas de participação dos tabeliães e fiscalizará o uso dos recursos.

Os cartórios terão que se organizar e adequar a infraestrutura para fazer parte do novo sistema até 31 de janeiro de 2023. Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para se comunicar com o Serp e, assim, com os demais cartórios.

Prazos máximos
Os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos, com mudanças da MP à Lei 6.015/73, que trata de registros públicos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.

A MP trata ainda de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários e o reforço do princípio da concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam estar claros na matrícula do mesmo.

Tramitação
Em razão da pandemia, a medida provisória deverá ser analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 30 de maio de 2022

 



O frio chegou e com ele a umidade e os mofos, mas vc sabia que existem algumas medidas simples que podem te ajudar nisso? 🤔

👉 Ventilação é fundamental! Deixar o ambiente fechado e escuro propicia a propagação de problemas como mofo, bolor e ácaros, por exemplo, assim deixe as janelas e cortinas abertas para arejar o ambiente. 🪟



👉 Manter sua casa limpa é fundamental para os Fique atento e faça reparos em possíveis vazamentos, rachaduras e infiltrações, pois são situações capazes de potencializar a umidade. 🛠️

👉 Fique atento ao surgimento de bolhas. Caso elas apareçam, é possível descascá-las e pintar novamente o local, contudo, essa é uma solução temporária. Caso as bolhas se multipliquem, é o momento de uma solução a longo prazo, com a remoção do reboco e um processo de impermeabilização. 🧱

💡 Além disso, se caso você notar mofos no seu guarda-roupa, uma boa dica é reservar 1 dia da semana e deixar as portas abertas para deixá-lo “respirar”. 💨

Gostou das dicas? Agora é com você! 😉

Já salva para sempre se lembrar! 🔖


Gostou da informação? Compartilha nas suas redes sociais para mais gente ver 😇

segunda-feira, 18 de abril de 2022

 o buscar um apartamento para comprar ou alugar, você já se deparou com esses termos? 🤨



📌 A área comum é o conjunto de espaços que todos os moradores podem frequentar, como piscina, quadras esportivas, academia, salão de festas, de jogos, áreas de circulação da garagem e entre outros.⁣⁣

📌 A área privativa é a área de uso exclusivo do proprietário. É a soma das metragens, incluindo as espessuras das paredes, de tudo o que é privativo ao apartamento no edifício, incluindo vagas de garagem e área de depósito particular, ou piscinas e áreas de lazer se for uma casa.⁣⁣ ⁣⁣

📌 Já a área útil engloba toda a área de uso exclusivo do proprietário, porém, sem as paredes. Ele é a soma das áreas de todos os cômodos do apartamento ou casa.⁣⁣ ⁣⁣

📌 A área total é a soma das áreas privativas, a fração da unidade na área comum e a garagem ou espaço de garagem, se existirem.

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