terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Cartilha do Crédito Imobiliário - Como pagar

 Como pagar um imóvel?

A resposta depende da condição financeira do comprador: se formou uma poupança capaz de cobrir a entrada e boa parte da dívida ou apenas o valor da  entrada para financiar o restante. No Brasil, a maior parte dos negócios com imóveis é feita com financiamento. Ainda assim, é importante acumular uma parcela própria de dinheiro porque dificilmente o interessado vai conseguir levantar um empréstimo que pague 100% do valor do imóvel.



Quais as opções de financiamento para a compra do imóvel?

Existem várias modalidades de financiamento imobiliário. O crédito pelo Sistema Financeiro da Habitação é o mais conhecido. O interessado paga a entrada, com os recursos próprios que poupou, e financia o restante do valor.  Por isso, mesmo quem não tem todo o dinheiro pode realizar o sonho da casa própria, com a participação da família, se for o caso.

Ao chegar ao imóvel pretendido, como e onde tomar o empréstimo de dinheiro para a compra?

Em bancos, na Caixa Econômica Federal e em outras instituições, financeiras ou não, que trabalham com o crédito imobiliário.

Quais são essas outras instituições que concedem financiamento?

Além de bancos e da Caixa, as sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias, órgãos federais, estaduais e municipais, fundações e cooperativas, caixas militares, entidades abertas de previdência privada, companhias securitizadoras de crédito imobiliário. Todos são conhecidos como agentes financeiros. A Caixa tem um leque de atuação mais amplo, porque administra também o dinheiro do Fundo de Garantia, usado para financiar a compra da casa própria.

O que a atuação dessas instituições apresenta em comum?

Em linhas gerais, a atuação delas consiste em captar recursos que são repassados depois para quem precisa de dinheiro para a compra da casa própria. (entra ilustração)

E de onde vêm esses recursos?

Eles se originam de várias fontes. As principais são a caderneta de poupança, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e os títulos de crédito imobiliário.

A origem do dinheiro muda as condições de financiamento?

Sim. A fonte do dinheiro define o sistema ao qual o contrato de crédito imobiliário ficará vinculado.  Por exemplo, se o dinheiro vier da caderneta de poupança, o empréstimo será regido pelo Sistema Financeiro da Habitação, o SFH. Se os recursos tiverem origem na emissão de títulos do crédito imobiliário, o empréstimo será atrelado ao Sistema Financeiro Imobiliário, o SFI. Há também os recursos do Fundo de Garantia, usados nos financiamentos do SFH e na compra de imóveis populares, como os do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

O que é o Sistema Financeiro da Habitação?

É o segmento do crédito imobiliário em que as operações são feitas em condições facilitadas ao comprador do imóvel, com prazos mais longos e juros relativamente baixos. Essas condições possibilitam que as prestações mensais caibam com maior flexibilidade na renda familiar comprovada no momento de assinatura do contrato de financiamento.

Quem responde pela regulamentação do SFH?

A formulação de proposta de política habitacional e de desenvolvimento urbano é atribuição do Ministério das Cidades. O Conselho Monetário Nacional (CMN) define as normas e cabe ao Banco Central (BC) fiscalizar e baixar as regras complementares.

Quais as condições do Sistema Financeiro da Habitação?

Uma das principais, que o diferencia de outros sistemas, é a que determina limite de valor do imóvel para a compra financiada. Ele é de R$ 750 mil em quatro regiões do País (Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo). Nos demais Estados, o valor máximo do imóvel é de R$ 650 mil. O teto de juro cobrado no SFH é 12% ao ano, mas tanto esse porcentual quanto o de comprometimento da renda familiar em relação à prestação e o valor financiado dependem da política de crédito de cada instituição financeira. O dinheiro do FGTS pode ser usado no pagamento do imóvel. O contrato de financiamento precisa conter cláusulas de seguro para cobertura contra morte, invalidez do comprador e danos físicos ao imóvel (destruição por fogo, desmoronamento).

E qual o prazo de financiamento para a compra de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação?

O prazo varia de acordo com o valor a ser financiado e de banco para banco. Ele pode ir de 10 a 35 anos, prazo máximo oferecido pela Caixa Econômica Federal, por exemplo, mas em geral é de 20 a 30 anos.

Todas essas condições garantem que o comprador pague a dívida em prazos longos sem problemas?

Tecnicamente, sim. O contrato é estruturado de tal forma que atendidas todas as exigências, de valores do imóvel, do financiamento, da renda familiar, as parcelas mensais sejam pagas sem problemas até o fim. Mas, como se trata de um compromisso de longa duração, é no mínimo prudente formar uma reserva financeira para situações de emergência. Afinal, ninguém está livre de doenças, desemprego, separação do casal e assim por diante.   

Fonte:https://www.abecip.org.br/credito-imobiliario/cartilha-do-credito-imobiliario

Nenhum comentário:

Postar um comentário