terça-feira, 13 de dezembro de 2022

O LOCADOR pode ficar com uma cópia das chaves da casa que me alugou? É legal?

 

Dantas Rodrigues: A legislação atualmente em vigor em matéria de Locação urbana não responde diretamente à presente questão. No entanto podemos encontrar a resposta por confronto das obrigações do LOCADOR com os direitos do LOCATÁRIO aquando da celebração de um contrato de locação.



Se o segundo tem o direito a fruir e utilizar a habitação na plenitude do fim a que a mesma se destina, o primeiro tem a obrigação de assegurar àquele o gozo da mesma para o referido fim, nos termos da alínea a) do artigo 1031.º do Código Civil, não podendo perturbar esse gozo, sem descurar que ao locatário  são reconhecidos os direitos constitucionalmente previstos de reserva da intimidade da vida privada e familiar e à inviolabilidade do domicílio, previstos, respetivamente, nos artigos 26.º e 34.º CRP.


Assim sendo, o LOCADOR não deverá ter uma cópia da chave da casa que aluga e caso a tenha, não a poderá utilizar sem a autorização do locatário, ainda que pretenda realizar reparações urgentes no imóvel locado ou verificar o estado de conservação do mesmo, sob pena de incorrer em responsabilidade criminal e a sua conduta configurar fundamento bastante de resolução contratual pelo locatário.


Fonte: Ekonomista

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