domingo, 23 de agosto de 2020

Usufruto, o que é ?

 Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. 



O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).

O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

CONSUMÍVEIS

Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.

Se há no prédio em que recai o usufruto florestas ou recursos minerais, devem o dono e o usufrutuário prefixar-lhe a extensão do gozo e a maneira de exploração.

Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.

TRANSFERÊNCIA

Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

USUFRUTUÁRIO - DIREITOS E DEVERES

Direitos do Usufrutuário

O usufrutuário (aquele que recebe o usufruto) tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.


Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.

Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.

As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.

Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

Deveres do Usufrutuário

O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.

O usufrutuário que não quiser ou não puder dar caução suficiente perderá o direito de administrar o usufruto; e, neste caso, os bens serão administrados pelo proprietário, que ficará obrigado, mediante caução, a entregar ao usufrutuário o rendimento deles, deduzidas as despesas de administração, entre as quais se incluirá a quantia fixada pelo juiz como remuneração do administrador.

Incumbem ao usufrutuário:

I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

Se o usufruto recair num patrimônio, ou parte deste, será o usufrutuário obrigado aos juros da dívida que onerar o patrimônio ou a parte dele.

O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste.

REPARAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

Não se consideram módicas as despesas superiores a dois terços do líquido rendimento em um ano.

Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, e que são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las, cobrando daquele a importância despendida.

SEGURO

Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.

Em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário fica sub-rogado no valor da indenização do seguro.

DESTRUIÇÃO DE PRÉDIO

Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto.

Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda.

EXTINÇÃO DO USUFRUTO

O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

II - pelo termo de sua duração;

III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

IV - pela cessação do motivo de que se origina;

V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições relativas às hipóteses de indenização de seguro;

VI - pela consolidação;

VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista;

VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai.

Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

Bases: artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil.


quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Você Sabe o que é ITBI???

 Assista o vídeo, e se ficar alguma dúvida, entre em contato conosco.



ITBI é uma sigla para Impostos de Transmissão de Bens Imóveis. Este é um imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel e, para oficializar a compra e venda, este tributo deve ser pago antes da negociação.

A compra e venda de imóveis tem muitos processos burocráticos e, de certa forma, eles são complexos. Quanto mais claro isto estiver para o cliente, melhor para o corretor, pois o processo de vendas fica facilitado e transparente.

Por que pagar o ITBI?

Esse imposto está previsto no Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal que diz que “compete aos Municípios instituir impostos sobre (…) transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.

Teoricamente, os impostos arrecadados são para o benefício do cidadão. Este imposto específico serve para que o comprador possa regularizar o imóvel e ter acesso à luz, saneamento, coleta de lixo, etc.

O que fazer para pagar o ITBI?

De uma forma geral, vários documentos são recolhidos para que a guia de recolhimentos deste imposto possa ser emitida. Alguns destes documentos envolvem contratos, comprovantes de pagamentos e formulários específicos de cada município.

Em muitos casos, o corretor deverá auxiliar o cliente nestas etapas. Ir atrás de documentação ou encaminhar para pessoas encarregadas, facilitando a vida de quem está comprando, é um exemplo disso.

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Gostou da informação?  Deixe um comentário abaixo, alguma dúvida, ou contribuição sobre o assunto. 

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Voa Pato Branco, em um ano mais de 16 mil Passageiros

A ponte aérea entre Pato Branco e Curitiba e a inauguração do Aeroporto Municipal Juvenal Loureiro Cardoso completaram um ano no dia 10 de janeiro. Nesse período foram 16.161 passageiros e 126 voos entre o Sudoeste do Paraná e Curitiba.
O trecho é operado pela Azul Linhas Aéreas com aeronaves turboélices ATR-72, que têm capacidade para 70 passageiros. As médias de ocupação (embarque e desembarque) registradas pela administração municipal giraram em torno de 84%. Foram 8.181 embarques com destino à capital e 7.181 desembarques em Pato Branco.
Os voos iniciaram com frequência semanal e depois de agosto se tornaram diários. O número de passageiros aumentou de cerca de 250 por mês por trecho para mais de mil nos últimos cinco meses de 2019.


Segundo o governador Carlos Massa Ratinho Junior, os números mostram que a rota se consolidou no mapa da aviação comercial do Estado. “Ela permite maior integração entre um polo produtor como o Sudoeste e a capital. Os grandes países se desenvolveram com ferrovias, rodovias e voos regionais. O empresário muitas vezes quer investir no Interior, mas quer chegar rápido, com conexão célere. Não existe desenvolvimento econômico e atração de novos empregos sem aviação”, afirmou.
O Governo do Estado investiu R$ 3,18 milhões na pavimentação asfáltica, recapeamento e sinalização horizontal da pista de pouso, área de escape, pátio de manobras e pista de taxiamento. O Estado também ofereceu incentivos fiscais para a operação da companhia com a diminuição da alíquota do ICMS que incide sobre o querosene da aviação civil de 18% para 7%, como parte do programa Voe Paraná.
De acordo com o prefeito de Pato Branco, Augustinho Zucchi, o aeroporto e a implementação do trecho são provas da parceria bem-sucedida entre o município, o Governo do Estado e o setor empresarial. “A inauguração do aeroporto e dessa nova rota representam uma vitória para o Sudoeste. Era um sonho de toda a região e da comunidade pato-branquense. Os dados desse primeiro ano foram extraordinários, o que nos dá ânimo para uma nova etapa, que é a ampliação do aeroporto”, complementou.

REVITALIZAÇÃO - A revitalização do aeroporto de Pato Branco foi iniciada em 2017 e em setembro de 2018 o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) alterou a classificação do local de aeródromo para aeroporto, o que permitiu o início da operação dos voos regulares. A inauguração ocorreu no dia 10 de janeiro de 2019, com participação do governador Ratinho Junior.
Os recursos do Governo do Estado foram repassados pela Secretaria de Infraestrutura e Logística, por meio de convênio firmado com a prefeitura. Desde janeiro de 2017, o aeroporto recebeu mais de R$ 15 milhões em intervenções estruturais. Além do repasse do Estado, os investimentos foram fruto de parcerias do município com o Governo Federal e com a Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB).

MAIS OBRAS - Com o objetivo de aumentar a categoria do Aeroporto Municipal Juvenal Loureiro Cardoso, estão sendo planejadas novas obras. O projeto contempla um novo pátio de aeronave, pista de rolamento para ligação entre pista de pouso/decolagem e pátio de aeronaves, cercamento da área operacional, estacionamento, novo terminal de passageiros, áres de circulação e ampliação da largura da pista, de 30 para 45 metros. Essas obras permitirão pousos de aeronaves maiores.

NOVOS HORÁRIOS - A partir do dia 2 de fevereiro, os voos entre Pato Branco e Curitiba passarão a ser realizadas no período da manhã. As aeronaves sairão da capital às 8h35, com desembarques previstos para 9h55, e os trechos Sudoeste-Curitiba serão operados às 10h30, com previsão de chegada às 11h40. Atualmente as saídas de Curitiba acontecem às 13h30, e, de Pato Branco, às 15h10. 
(Veja Pato Branco - Texto e foto AEN)

Pato Branco, sinônimo de qualidade de vida!

terça-feira, 26 de março de 2019

SEGURO BÁSICO RESIDENCIAL CONTRA INCÊNDIO, COMO FUNCIONA?

LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991. que dispõe sobre as locações dos imoveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, no que diz respeito ao seguro contra incendio, na seção IV,Artigo 22 - O locador é obrigado a:...VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;.....



Especificamente com relação ao seguro contra incêndio, a grande maioria das imobiliárias inclui a clausula que transfere ao locatário as taxas de contratação dessa garantia, que na maioria dos casos passa despercebido.

Na grande maioria das vezes, após a assinatura do contrato e entrega de chaves, a contratação desse seguro cai no esquecimento, tanto por parte do locador, quanto por parte do locatário, porém os riscos pela sua não contratação são grandes, e maiores ainda se comparados ao seu custo.

Normalmente a clausula que transfere a obrigação da contratação do seguro contra incêndio, estipula o valor de 100 vezes o valor do aluguel, mas como se chega a esse valor? Se contratada a cobertura com relação ao valor do aluguel estaremos fazendo essa contratação de forma correta? 

O seguro contra incêndio para imoveis, visa cobrir os prejuízos causados por incêndio que qualquer natureza, ou seja, exatamente o custo de reconstrução do imóvel.

O custo de reconstrução do imóvel, nada tem a ver com o seu valor comercial, já que o valor comercial, compreende o conjunto como um todo, englobando área do terreno ocupado, localização do imóvel, facilidade de acesso, entre tantas outras vantagens e desvantagens que contribuem para a composição do valor comercial do imóvel, que faz com que tenhamos um valor médio de metro quadrado por região.

Nos casos de incêndio, a única perda que incide sobre o imóvel, é a sua reconstrução, considerando-se os custos de material e mão de obra, já que o incêndio não causará prejuízos quanto à localização, terreno entre outros.


Um outro prejuízo que causa ao proprietário do imóvel ou ainda ao seu ocupante, é a perda de aluguel, já que em função do incêndio, o imóvel ficará inabitado, consequentemente, sem condições de gerir a renda esperada ao locador e obrigando o locatário a procurar outro local para habitar, e assumindo assim dois aluguéis, um ao locador do imóvel sinistrado (até a efetiva reparação prejuízo causado) e outro para poder habitar um novo imóvel. 

Para evitar o prejuízo da perda de aluguel, pode ser contratada junto a cobertura de incêndio, a cobertura de perda/pagamento de aluguel, sendo essa com base no valor do aluguel vigente à época da contratação e pelo período que pode variar de 06 a 12 meses, como assim definir o estipulante do seguro.

O seguro contra incêndio para imóveis locados, deve ainda contar com cláusula beneficiária ao proprietário legal do imóvel, sendo assim, qualquer indenização de danos causados ao imóvel em função de sinistro coberto, será paga diretamente ao beneficiário indicado na apólice.

A contratação do seguro contra incêndio é muito simples e geralmente custa pouco, salvo se forem incluídas coberturas além das especificadas anteriormente, além de inclusão do conteúdo do imóvel, mas que não são coberturas para garantias contratuais.

O ideal, sempre, é contar com um corretor de seguros especializado para a contratação das coberturas corretas para cada contrato de locação, já que uma vez mal feito o seguro, além de custar mais caro que o necessário para cumprimento de cláusula contratual, pode gerar transtornos irreparáveis na ocorrência de sinistro.

Consulte sempre um corretor de seguros especializado, e peça orientação para a contratação do seguro e fique em dia com seu contrato de aluguel e evite transtornos futuros.

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terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

MERCADO IMOBILIÁRIO PROJETA CRESCIMENTO PARA 2019

O mercado imobiliário brasileiro já apresenta sinais de que retomará com força o crescimento em 2019. Os primeiros sintomas já ocorreram em 2018, quando segundo informações do Abecip (associação das entidades de crédito imobiliário), o número de buscas por financiamento para aquisição ou construção de imóveis cresceu 15%, depois de três anos de quedas.
As expectativas de especialistas são que ocorram uma grande valorização do metro quadrado para quem investe em áreas estruturadas. “Depois de um período de estagnação, temos observado uma maior procura pelos loteamentos que oferecemos, sejam habitacionais ou corporativos. Isso demonstra que melhorou o otimismo com a economia, sendo que geralmente loteamentos e imóveis são os primeiros que se valorizam com retomada econômica”, explica Marcus Cunha, Diretor de Marketing do Grupo Realibras/Conspar, especializado em empreendimentos imobiliários.

Segundo análise da Realibras, a tendência de crescimento no setor já se mostra certa, já conforme os números de 2018 é um fato que está ocorrendo, subindo a demanda por imóveis subindo. Somando-se a isso o fato de que ocorreu uma redução na oferta por empreendimentos, em função da recessão, o que deve ser observado nos próximos ano é que o preço do metro quadrado deve subir e o setor viverá uma recuperação.
A comprovação se dá com dados da Cushman & Wakefield, que apontam que em 2018 a venda de imóveis residenciais cresceu cerca de 10%. Já nos imóveis corporativos os números apontam uma queda de espaços a serem ocupados em São Paulo estando atualmente em 21,4% (já atingiu 29,5% em 2016). Considerando contratos assinados sem mudança, a taxa já cai para 18%.

Marcus Cunha finaliza explicando. “A busca por nossas áreas Industriais e comerciais vem se mostrando aquecida, já estamos fechando os primeiros negócios, mas o que impressiona é a procura e o maior ânimo dos administradores. Isso faz com que esse seja o momento ideal para compra, pois, se a demanda continuar a crescer, a tendência é que os preços também aumentem”, finaliza.




Fonte: https://www.ultimoinstante.com.br/ultimas-noticias/economia/setores/mercado-imobiliario-projeta-crescimento-para-2019/278529/

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Fatores externos influenciam na escolha do imóvel


Alugar ou comprar um imóvel não depende apenas do preço e tamanho. Uma pesquisa do Imovelweb, um dos maiores portais do mercado imobiliário do Brasil, mostra que existem outros fatores que influenciam na escolha. A pesquisa teve a proposta de identificar as percepções do consumidor em relação à moradia. O objetivo da ação é descobrir quais os principais fatores que influenciam as pessoas no momento de alugar ou renovar um contrato de locação, assim como a importância da existência de áreas verdes e de espaços pet friendly próximos ao local no qual desejam residir.
“Na busca por uma residência para alugar, metade dos brasileiros se preocupa, primeiramente, com a localização do imóvel”, explica o CEO do Imovelweb, Leonardo Paz. Mas o preço não é o único determinante. Atualmente, em muitos lares, os animais de estimação já se tornaram companheiros inseparáveis e são considerados membros das famílias. Por isso, alugasr um imóvel que permita a presença deles é essencial.
A pesquisa também mostra a importância do entorno dos empreendimentos. Além da boa infraestrutura, é importante a presença de áreas verdes. “Os espaços verdes são essenciais para a melhoria da nossa qualidade de vida. Quem reside em uma grande metrópole passa grande parte do tempo em ambientes fechados, enfrenta trânsito e poluição todos os dias, dentre outros desafios da vida moderna. Devido a esta consciência, imóveis próximos a esses arredores, estão cada vez mais valorizados e buscados”, comenta Paz.

O que procura quem aluga um imóvel
O levantamento do Imovelweb revelou que para 50% dos brasileiros a localização é a principal variável considerada no momento de alugar um imóvel. Gastos (20%), preço (10%) e facilidades (10%) também foram citados. Entre os motivos da locação, 85% dos respondentes da pesquisa alegam ter fechado o contrato para firmar residência
O estudo ainda apontou que 70% dos participantes já renovaram um contrato de aluguel pelo menos uma vez, sendo que, 67%, aceitariam dividir o imóvel com outra pessoa para poupar recursos. 67% também afirmaram ter preferência por imóveis já mobiliados e 100% dos respondentes asseguraram já ter reformado o imóvel alugado, sendo que uma nova pintura do local foi o principal investimento dos locatários (78%)
No Brasil, 87% das pessoas afirmam que têm ou já tiveram animais de estimação em casa, sendo a grande maioria cachorros (80%), seguida por gatos (16%), aponta estudo do Imovelweb
Deste montante, 37% dos participantes revelaram dificuldade para encontrar locais com filosofia pet friendly. Entre as principais reclamações, estão a preocupação com possíveis danos ao imóvel ou às áreas comuns (68%), receio de incomodar os vizinhos (25%) e comprometimento da limpeza e higiene (7%)
62% dos respondentes brasileiros da pesquisa moram em casa, sendo que 63% são proprietários do imóvel. 63% afirmaram que não sofreram dificuldades de aceitação do animal e 89% acreditam que deveria haver mais facilidades para quem tem pets
De acordo com a pesquisa realizada pelo Imovelweb, 58% dos respondentes afirmaram morar próximos a parques e 75% alegaram frequentar constantemente essas áreas
As principais motivações para esses acessos são o descanso (44%), prática de atividade física (43%) e caminhar com os animais de estimação (13%). Entre os pesquisados, 91% acreditam que o número de áreas verdes nas cidades deve ser expandido.


quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Quer comprar um imóvel? 2019 pode ser o ano perfeito

Quem está sonhando com a casa própria deve aproveitar o bom momento do mercado e comprar um imóvel residencial ainda neste ano. Segundo os especialistas do setor, os preços estão atrativos, e a tendência é de alta para os próximos anos, com a expectativa de retomada da economia.
Nos últimos quatro anos, os preços dos imóveis no Brasil caíram cerca de 20% em termos reais, segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Os preços baixaram devido à baixa procura, cenário que não deve mudar nos próximos meses. Com isso, os preços devem ficar estáveis em 2019.

— Esse é um bom momento para negociar o valor dos imóveis. Quem tiver recursos pode conseguir um excelente desconto — afirmou Bruno Oliva, pesquisador da Fipe.
Para quem busca um imóvel no município do Rio, a situação é ainda melhor. A desvalorização em termos reais na capital foi de cerca de 30% nos últimos quatro anos.
— A crise do mercado imobiliário no Rio é mais intensa, e há a possibilidade de os preços caírem um pouco mais neste ano — disse Oliva.
Apesar de o mercado estar em baixa, são esperados novos lançamentos no Rio.
— As construtoras estão animadas com a perspectiva de melhora na economia e estão comprando terrenos e prevendo lançamentos para o segundo semestre — disse Roberto Lira, consultor técnico da Sinduscon-Rio.
Segundo o vice-presidente administrativo do Secovi-Rio, Ronaldo Coelho Netto, o foco dos lançamentos imobiliários no Rio será a Zona Oeste, principalmente Recreio dos Bandeirantes e Vargem Grande.